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O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de processos e documentos administrativos eletronicamente. Possui interface web amigável, bem como, práticas inovadoras de trabalho compartilhados ou concomitante com comunicação de eventos em tempo real.

Portanto, o SEI é a substituição do papel por documentos institucionais 100% digital, ou seja, com o SEI, proporcionará melhorias nos fluxos e desempenho dos processos da administração pública, contribuindo com a sustentabilidade na redução de custos, e, permitindo a padronização de atos administrativos, celeridade, produtividade e transparência pública.

O SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública através de Termo de cooperação Técnica. Assim sendo, o SEI foi o escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, e têm sido implantado em vários órgãos e entidades das mais variadas esferas administrativas. Neste contexto, o SEI é uma plataforma que engloba conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa, que de forma sustentável, promove a gestão de processos e documentos 100% eletrônico.

Acessos ao Sistema SEI
Comitê Gestor do SEI (CGSEI)

Canais de Informações e Comunicação:

Portal TCEAC/Acesso Rápido: http://tceac.tc.br

Portal do Gestor: http://sistemas.tceac.tc.br/portaldogestor/

Portal SEI: http://portalsei.tceac.tc.br

E-mail (Comitê Gestor do SEI): cgsei@tceac.tc.br

Central de Atendimento: http://atendimento.tceac.tc.br

Suporte DTI: (68) 3025-2009 | 3025-2011 | 3025-2067

Secretaria das Sessões: (68) 3025-2020

Dúvidas Frequentes

As consultas dos processos podem ser feitas no Processo Eletrônico, com todas as movimentações realizadas até 15/10/2022. Os Acórdãos transitados em julgado podem ser consultados no e-Legis do TCE-AC.

Os advogados e demais responsáveis PRECISAM se cadastrar no SEI Externo. Se acusar “usuário não encontrado”, precisa proceder com o cadastro, completando o formulário do portal e enviando os documentos pessoais. No TCE-AC será verificado se já existe o cadastro prévio e autorizado o acesso.

Todos os tipos de peticionamento e juntada por parte de usuários externos serão feitos pelo Portal de Usuário Externo. O gestor deverá se cadastrar no Portal Externo e fazer a juntada das respostas à diligências diretamente nos autos em questão. O número do SEI poderá ser pesquisado diretamente no Portal SEI, informando o número antigo.

Questão está sendo definida de como será o procedimento. A princípio será feita Certidão, a qual será inserida no processo do SEI para ser assinada.
Acórdãos novos precisam ser inseridos diretamente no SEI e são assinados por lá.

Caso dependa só de uma assinatura, o documento deve ser inserido novamente no SEI e assinado. Sugere-se a certificação de que o documento criado anteriormente no processo eletrônico, e que está SEM assinatura, torne-se sem efeito.

As consultas dos processos tramitados até 15/10/2022 podem ser feitas no Processo Eletrônico. Após essa data, a tramitação ocorrida pelo SEI só poderá ser consultada pelo próprio SEI, e será vista caso o processo passe pela sua unidade.
Determinados setores terão o chamado Perfil Monitor, com acesso e visualização de processos que estejam em outra unidade, porém, sem a possibilidade de editá-los ou movimentá-los.

A anexação de processos permite juntar de maneira permanente processos do mesmo tipo, com o mesmo interessado e com o mesmo objetivo, uma vez verificado que as informações deveriam ou podem estar agregadas em um processo único. O processo acessório ao ser anexado no processo principal passa a fazer parte deste, ou seja, deixa de ter independência, não sendo mais possível nenhuma ação isolada, tal como inclusão de novos documentos.

Funcionalidade utilizada para agrupar processos que possuam alguma ligação entre si (por exemplo, informações complementares), porém, que sejam AUTÔNOMOS. Caso existam processos relacionados, com o processo aberto, logo abaixo da árvore de documentos aparecem os tipos de processos que possuem relacionamentos, visíveis para todas as unidades. É possível relacionar vários processos em sequência, inserindo número após número.
Diferentemente dos processos anexados, não há hierarquia entre processos relacionados. Ao contrário da anexação, um processo não passa a fazer parte do outro e o vínculo pode ser desfeito a qualquer tempo.

Sim, basta criar um bloco de assinaturas, atribuí-lo ao usuário que deverá assinar (Ex.: Conselheiro), e incluir os documentos necessários neste bloco. O usuário que for assinar deve selecionar no Menu -> Bloco de Assinaturas -> Selecionar o bloco desejado -> Assinar. Assim, assinará todos os documentos presentes naquele bloco. Também, caso necessário, poderá abrir o bloco e assinar documento individualmente.

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